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Partidos questionam graça concedida por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira.

Partidos questionam graça concedida por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira.

Partidos questionam graça concedida por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira

Legendas alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade na administração pública e o princípio da separação dos Poderes.

A Rede Sustentabilidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Cidadania ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965 e 966, respectivamente) questionando decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, de 21/4/2022, que concedeu graça constitucional (indulto individual) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Na quarta-feira (20/4), o parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

As legendas alegam que a norma violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Elas apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.

A Rede Sustentabilidade também apresentou questão de ordem com pedido incidental na própria AP 1044, em que requer a suspensão do ato do presidente da República que, na avaliação do partido, afronta o bom andamento do processo e resulta da desobediência da decisão condenatória do STF.

Na Reclamação (RCL) 53001, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) argumenta que o presidente da República desvirtuou a finalidade do instrumento e, fora das hipóteses de cabimento que o autorizam, desrespeitou deliberadamente a decisão do STF na AP 1044. O senador pede liminar para que o decreto tenha seus efeitos suspensos e, no mérito, seja declarado inconstitucional.

Na Petição (PET) 10307, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) afirma que, como não houve condenação definitiva, o decreto é inválido. Ele argumenta que os delitos pelos quais Silveira foi condenado equiparam-se a crimes hediondos e, por este motivo, não seriam passíveis de graça ou de indulto. Segundo ele, Bolsonaro teria incorrido em desvio de função ao editar a norma.

As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

RP/AS//VP

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=485722&ori=1

Postado por Lawrence Lopes, OAB/RS 100.825, em 22 de abril de 2022.