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Portaria extingue rodízios e prevê retorno de servidores e estagiários do TRT-4 às atividades presenciais a partir de segunda-feira (2/5).

Portaria extingue rodízios e prevê retorno de servidores e estagiários do TRT-4 às atividades presenciais a partir de segunda-feira (2/5).

Portaria extingue rodízios e prevê retorno de servidores e estagiários do TRT-4 às atividades presenciais a partir de segunda-feira (2/5).

 

Com exceção de pessoas em grupo de risco para a covid-19 ou que estejam formalmente no regime de teletrabalho, magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) da Justiça do Trabalho gaúcha devem voltar a exercer suas atividades de forma presencial a partir da próxima segunda-feira (2/5). A medida foi determinada pela Portaria 1.388/22, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O ato normativo altera os protocolos de biossegurança estabelecidos pelo Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TRT-4.

O novo regramento aumenta para 100% da lotação de cada unidade judiciária ou administrativa o limite de servidores e estagiários que podem atuar de forma presencial, além de extinguir os rodízios de servidores, adotados na fase anterior como forma de prevenção contra a covid-19. Segundo a Portaria, cabe aos gestores das unidades definir quais servidores atuarão presencialmente, desde que sejam observadas as exceções referidas anteriormente.

O uso de máscaras nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha passa a ser recomendado e não mais obrigatório, como estabelecido na fase anterior. A máscara será obrigatória apenas dentro das dependências da Coordenadoria de Saúde do TRT-4, devendo ser fornecida a quem não possuir. Também não há mais necessidade de agendamentos prévios para atendimentos presenciais nas unidades judiciárias ou administrativas, que passam a atender ao público em horário normal (das 10h às 16h, sem intervalos).

Deverá ser respeitado o espaço mínimo de um metro de distanciamento social nas áreas de espera e demais áreas de circulação dos prédios. O uso dos elevadores permanecerá com lotação máxima de duas pessoas. Além disso, será mantida a recomendação de privilegiar-se o uso de ventilação natural nos locais de trabalho.

Em relação às audiências e sessões de julgamento, fica eliminada a sugestão de que sejam realizadas preferencialmente por meios telemáticos. A partir de agora, cabe ao magistrado competente determinar se a audiência ou sessão ocorrerá de forma presencial, remota ou mista.

As alterações foram realizadas com base na evolução dos números relativos à pandemia no Rio Grande do Sul.

Comprovante de vacinação

Tanto para o público interno como externo, fica mantida a exigência de comprovação do ciclo vacinal completo ou apresentação de teste negativo para covid-19 feito nas últimas 72 horas, para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Para o público interno, o comprovante de vacinação é registrado no sistema, permitindo o acesso aos prédios mediante a identificação pessoal, por meio de carteira funcional ou crachá.

 

Fonte:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/501750

Postado por Lawrence Lopes, OAB/RS 100.825, em 29 de abril de 2022.