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Turma admite recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento.

Turma admite recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento.

Colegiado superou Súmula 218, diante de contrariedade à jurisprudência consolidada do TST.

Resumo:

  • A Terceira Turma do TST admitiu o exame de um recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento, superando a Súmula 218 do TST, que afasta essa possibilidade.
  • Segundo o colegiado, o TRT, ao negar os benefícios da justiça gratuita, contrariou a jurisprudência consolidada do TST e, por isso, o recurso deveria ser admitido.
  • Com isso, o trabalhador terá direito à justiça gratuita, e seu recurso ordinário vai ser julgado pelo TRT.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue o recurso ordinário de um soldador que havia sido rejeitado, em agravo de instrumento, por falta do recolhimento das custas processuais ao recorrer. Segundo o colegiado, o TRT, ao negar o exame do recurso, contrariou a jurisprudência consolidada do TST sobre a concessão da justiça gratuita. Nesse caso, é possível afastar a aplicação da Súmula 218 do TST, segundo a qual não cabe recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento.

Justiça gratuita foi indeferida

O soldador havia apresentado reclamação trabalhista contra a Nova Ambiental Transportes de Resíduos Industriais e Comerciais Ltda. e a Bio Tec Patrimonial com pedido de horas extras e nulidade da justa causa. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e negou também a gratuidade de justiça, porque o trabalhador recebia mais do que 40% do teto da Previdência Social.

O TRT, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da justiça gratuita e negou seguimento ao recurso ordinário do trabalhador por considerá-lo deserto (por não recolhimento das custas). Dessa decisão, o soldador entrou com recurso de revista ao TST, que também teve seguimento negado pelo TRT. O fundamento foi a Súmula 218 do TST, que tradicionalmente restringe a admissibilidade de recursos de revista contra decisões em agravos de instrumento. Contra o entendimento do TRT, ele apresentou então outro agravo de instrumento, desta vez ao TST.

Decisão contrariou jurisprudência do TST

Sob a relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado, o colegiado avançou na interpretação da Súmula 218, esclarecendo que o recurso de revista deve ser admitido sempre que a decisão do TRT adotar tese divergente da jurisprudência consolidada do TST, como no caso. Para a Turma, a mera aplicação da súmula, nesse caso, sem possibilitar o efetivo exame do mérito do recurso, impede todo e qualquer acesso ao TST.

Diante dessas considerações, o colegiado deu provimento ao recurso do empregado, reconhecendo a validade da declaração de insuficiência econômica e deferindo os benefícios da justiça gratuita. Com isso, a deserção do recurso ordinário foi afastada, e o processo foi devolvido ao TRT para novo julgamento.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: Ag-AIRR-1000764-11.2020.5.02.0511

Fonte: secom@tst.jus.br

https://www.tst.jus.br/en/-/turma-admite-recurso-de-revista-contra-decis%C3%A3o-de-trt-em-agravo-de-instrumento

 

Postado por Lawrence Lopes.