O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregado público de sociedade de economia mista para o quadro estatutário da administração pública do Estado do Amapá. A controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 65-A da Constituição estadual, objeto do recurso Extraordinário (RE) 1232885, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1128) pelo Plenário Virtual.
Aproveitamento
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-AP) reconheceu o direito de funcionários da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) de optarem por ingressar nos quadros funcionais do estado, com fundamento no artigo 65-A da Constituição estadual. O dispositivo prevê que, em caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para iniciativa privada ou para a União de empresa pública constituída na época do extinto Território do Amapá, o empregado que tenha ingressado por concurso público em determinadas pessoas jurídicas poderá optar por ser aproveitado no quadro de pessoal da administração pública estadual.
Concurso público
No recurso ao STF, o governo estadual alega que o aproveitamento desses funcionários em cargos efetivos e estatutários afronta a regra da Constituição Federal que veda a investidura de servidor sem a aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II). Também sustenta que a transposição é impossível mesmo que os funcionários sejam concursados, por ausência de compatibilidade entre o cargo que ocupam atualmente e qualquer cargo disponível na administração direta. Aponta, ainda, violação da Súmula Vinculante 43 do STF, que considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie a investidura de servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Multiplicidade de casos
Em sua manifestação, o relator, ministro Luiz Fux, constatou que a matéria tem relevância econômica, social e jurídica para o reconhecimento da repercussão geral e destacou seu potencial impacto em outros casos, diante da interposição de múltiplos recursos com o mesmo objeto. Segundo Fux, a resolução da controvérsia pela sistemática da repercussão geral balizará a atuação administrativa do Estado perante o jurisdicionado. “Essa multiplicidade de recursos reclama solução que prestigie a uniformidade do direito aos casos idênticos”, afirmou e é bem realçada no juízo primeiro de admissibilidade, o qual determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tratem sobre a transposição de servidores celetistas da Companhia de Eletricidade do Amapá para estatutários”, afirmou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463081
Postado por Lawrence Lopes dos Santos, em 26/03/2021