SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
retirou de pauta o julgamento da ADI5090 que trata da atualização de conta de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que estava previsto para ocorrer no próximo dia 13/05/2021.
Sendo assim, todos os trabalhadores que ainda não ingressaram com seu processo terão mais prazo para ajuizarem a sua ação. Compete lembrar que há possibilidade da decisão do STF ser aplicada apenas para quem ingressou com a demanda antes do já referido julgamento.
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FONTE: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4528066
Postado por Lawrence Elismar Lopes dos Santos, OAB/RS 100.825, em 10/05/2021.