Módulo Web-Judiciário do eSocial, permite anotação judicial.
Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o ministério do Trabalho e Emprego, permite que as varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.
A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, ou Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no eSocial, em regra, pelo próprio empregador. Mas o art. 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso ele não cumpra essa obrigação.
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Publicado por:
Lawrence Lopes
OAB/RS 100825