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Acordo de mais de R$ 50 milhões põe fim à ação coletiva de 330 bancários de Curitiba.

Acordo de mais de R$ 50 milhões põe fim à ação coletiva de 330 bancários de Curitiba.

18ª Vara do Trabalho de Curitiba celebrou mais de 330 acordos em uma ação coletiva envolvendo bancários da Caixa Econômica Federal da região de Curitiba. A ação, ajuizada em 2017 e tramitada em três instâncias, trata do pagamento da verba “quebra de caixa” aos funcionários, a qual, apesar de constar no regulamento interno do banco, não vinha sendo paga. O valor total da conciliação supera R$ 50 milhões. De contribuição previdenciária foram arrecadados mais de R$ 8 milhões. Os números poderão aumentar, uma vez que a ação abrange mais de 500 trabalhadores. A audiência ocorreu em fevereiro de 2024, e os termos do acordo foram sendo costurados até o final do ano pelas partes.

juiz Lourival Barão Marques Filho, titular da 18ª Vara, sublinhou que as ações coletivas devem ser fomentadas e prestigiadas. Porém, ressalvou que a liquidação e a execução destas ações coletivas demandam procedimentos específicos e diferenciados. “Em execuções envolvendo centenas de trabalhadores não é possível a liquidação na própria ação coletiva, uma vez que é necessário observar as peculiaridades do caso de cada trabalhador”, explicou o juiz Lourival. Por essa razão, o magistrado e as partes procuraram buscar um equilíbrio, tendo em vista dois institutos processuais: cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil – CPC) e negócio processual (art. 190 do CPC), e ajustaram que algumas matérias, como base territorial e exercício em caráter definitivo da função de caixa, seriam analisadas na própria ação coletiva, ao invés de discuti-las nas liquidações individuais.

A fragmentação da ação já neste momento processual resultaria em cerca de cinco centenas de liquidações individuais e, por óbvio, implicaria “dezenas de embargos à execução, impugnações à sentença de liquidação e agravos de petição”, declarou o juiz Lourival Barão Marques Filho. O magistrado pontuou que, com a decisão de fixar todos os critérios na ação coletiva, que impactarão nas ações individuais, “mantém-se a racionalidade coletiva e permite-se a liquidação individualizada sem a repetição enfadonha dos mesmos argumentos e decisões.”

O magistrado salientou que a atuação cooperativa e conjunta de todos os envolvidos têm o potencial de evitar que determinadas discussões e debates processuais “se eternizem e se repitam em todas as demandas. Dito de outro modo, é preciso manter a racionalidade da tutela coletiva, ainda que as liquidações sejam individualizadas. Foi exatamente isso que aconteceu neste processo: antes de iniciar um longo debate sobre todos os desdobramentos da decisão proferida houve intensa cooperação e diálogo entre os sujeitos processuais com fixação de pontos de interesse e procedimentos que seriam adotados. Isso acabou resultando nos acordos”.

À frente das negociações em nome dos trabalhadores está o advogado Nasser Ahmad Allan, do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região. Ele ressaltou a complexidade das ações coletivas: “Além de envolverem direitos de terceiros, que são os trabalhadores substituídos na ação, precisam se adequar aos diferentes interesses, resguardando quem pretende prosseguir com o processo, mas contentando aqueles que optaram por conciliar”. O advogado Nasser lembrou que a ação conciliada tem mais de 500 trabalhadores envolvidos, tendo mais de 330 empregados aderidos à composição. Mas ainda há negociação em curso para uma boa parte dos remanescentes, frisou.

superintendente nacional do jurídico trabalhista da Caixa Econômica Federal, Pedro Jorge Santana Pereira, destacou a importância do acordo “como meio preferencial de finalização das demandas trabalhistas, reforçando o nosso compromisso de ser uma das principais parceiras da Justiça do Trabalho na conciliação.”

 

Fonte: Ascom TRT-PR

https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8895949

 

Postado por Lawrence Lopes.