O acesso à homepage do site do Supremo Tribunal Federal e os mais importantes serviços, como o acompanhamento processual, pesquisa de jurisprudência e a divulgação da pauta de julgamentos, foram normalizados.
Outras páginas internas seguem em manutenção e serão restabelecidas para usuários externos gradualmente nos próximos dias.
Na última quinta-feira (6), o STF identificou um acesso fora do padrão em seu portal e, para garantir a segurança das informações, o site foi retirado do ar para usuários externos. Foram iniciadas análises e reforço de segurança em todas as páginas.
O sistema de peticionamento eletrônico se manteve disponível, mas o tribunal decidiu suspender a contagem de prazos nos dias 6 e 7 em razão de eventuais dificuldades que operadores do direito possam ter registrado – saiba mais.
Caso você busque com urgência uma informação indisponível, entre em contato por meio do telefone do suporte em informática: 55-61-3217-3416 (Helpdesk). Jornalistas devem encaminhar pedidos e dúvidas para imprensa@stf.jus.br.
ATENÇÃO: Se você tentou acessar os serviços durante esse período de instabilidade, pode ser necessário limpar o cache do seu navegador para voltar a acessar a página. Quem usa o sistema operacional Windows e navegador Chrome, pode limpar os dados com CRTL + SHIFT + DELETE. Quem usa IOS, pode ir no histórico e limpar os dados de navegação.
Veja abaixo a lista de serviços cujas páginas passam por manutenção:
Atualizado em 10/05, 11h
Legenda:
Página liberada: ✅
Página em manutenção: ❌
Página com instabilidade: ⚠️
Lista de serviços:
Homepage – ✅
Peticionamento eletrônico – ✅
Acompanhamento Processual – ✅
Pauta de julgamentos – ✅
Pesquisa de jurisprudência – ✅
Acompanhamento do Plenário Virtual – ✅
Noticias – ✅
Certidão – ❌
CMS – ❌
Ata de Distribuicão – ❌
DJe – ❌
Custas Processuais – ❌
Repercussão Geral – ❌
Agenda do presidente – ❌
Agenda dos ministros – ❌
Transparência e prestação de contas – ❌
Listagem de todas as notícias – ❌
Central do Cidadão / Fale conosco – ❌
Portal Internacional – ❌
Informe Mercojur – ❌
Fonte: Supremo Tribunal Federal
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=465612&ori=1
Postado por Lawrence Lopes dos Santos, em 10/05/2021.