O ministro Edson Fachin determinou a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos da ação penal a que respondem os empresários Germán Efromovich e José Efromovich pela suposta prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de capitais no contexto de contratos celebrados entre o Estaleiro Ilha S.A (Eisa) e a Petrobras Transportes S/A (Transpetro). Em colaboração premiada, Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, afirmou ter solicitado vantagem indevida quando da contratação do estaleiro para a construção de navios, paga em conta no exterior.
Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), aplicando ao caso o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF no julgamento da Petição (PET) 8090, que tratava de caso semelhante envolvendo a Transpetro. Naquela ocasião, o colegiado determinou a remessa, ao mesmo foro, das ações penais envolvendo os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, o filho deste, Márcio Lobão, e Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental, denunciados por suposto recebimento de propina paga por empresários ao núcleo político do MDB, a partir de recursos desviados da estatal.
A determinação de Fachin se deu, de ofício, no Habeas Corpus (HC) 198081. A defesa dos dois empresários pretendia que os autos fossem encaminhados à Justiça Federal em São Paulo. O ministro lembrou que, embora tenha ficado vencido no julgamento da Pet 8090, as circunstâncias fáticas que motivaram a definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba são as mesmas. Assim, em observância aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e do respeito à colegialidade, aplicou o mesmo entendimento na presente ação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461593
Postado por Lawrence Lopes dos Santos, em 04/03/2021.