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Abrangência de ações civis públicas está na pauta do STF desta quarta-feira (3)

Abrangência de ações civis públicas está na pauta do STF desta quarta-feira (3)

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (3) traz temas variados para julgamento. A sessão, por videoconferência, terá início a partir das 14hs. O primeiro tema pautado discute a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, a questão envolve, de um lado, as instituições bancárias e os contratos habitacionais por elas ofertados e, de outro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que busca a revisão desses contratos. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, que tem repercussão geral.

Cultura nacional

Também pautados para julgamento estão dois processos que tratam de temas culturais. No Recurso Extraordinário (RE) 627432 o Plenário vai decidir sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da denominada “”cota de tela”, referente à exibição de filmes nacionais nos cinemas por determinados períodos. Já no RE 1070522, também com repercussão geral, os ministros decidirão se a Constituição Federal recepcionou decreto de 1963, segundo o qual emissoras de rádio e TV devem cumprir percentual mínimo e máximo para veiculação de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.

Banco de material genético

O armazenamento obrigatório de cordão umbilical e outros materiais genéticos de mães e bebês no momento do parto é outro tema pautado para julgamento. A medida, criada por lei estadual do Rio de Janeiro para evitar a troca de recém-nascidos, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545.

A sessão, por videoconferência, será transmitida, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.

Ação Rescisória (AR) 2297
Relator: ministro Edson Fachin
União X Nutriara Alimentos Ltda.
Ação rescisória por meio da qual a União busca desconstituir a decisão do STF no julgamento do RE 350446, em que o Plenário decidiu pela possibilidade de compensação de créditos de IPI na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero. O julgamento foi iniciado na última sessão (25/2) e suspenso após a leitura do relatório e das sustentações orais.

Recurso Extraordinário (RE) 1101937 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada para todos nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Recurso Extraordinário (RE) 627432 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul X Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância.

Recurso Extraordinário (RE) 1070522 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda.
Neste recurso os ministros vão decidir se foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 as disposições previstas no artigo 16, parágrafo 1º, alínea “c”, e parágrafo 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x Governador do RJ
Ação ajuizada contra dispositivos da Lei estadual 3.990/2002 do Rio de Janeiro que obrigam a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de estabelecimentos de saúde e que possibilitem a posterior identificação através de exame de DNA. Para a PGR, há violação ao direito fundamental à intimidade e à privacidade, sem considerar a manifestação de vontade das pessoas afetadas.

 

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461506

Postado por Lawrence Lopes dos Santos, em 03/03/2021.