Devido à confirmação de contaminação de servidores do cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí por Covid-19, foi determinado que a unidade passará a adotar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU. Os servidores contaminados tiveram contato com os demais da serventia, impossibilitando a realização do trabalho presencial.
Assim, estão suspensos os prazos processuais somente nos processos físicos, a contar, retroativamente, de 11/11/2020 até 24/11/2020.
Os servidores e estagiários do respectivo Cartório, no período de realização do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos à digitalização, no sistema eproc.
A medida foi autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça através do Ato nº 098/2020-CGJ.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/vara-civel-de-gravatai-com-atendimento-remoto-e-suspensao-de-prazos-nos-processos-fisicos/
Postado por Lawrence Lopes dos Santos, em 13/11/2020.
