Foto: Diego Vara / Agencia RBS.
Um frentista terá que pagar uma multa de R$ 800 para o posto de combustível pela chamada litigância de má-fé. O trabalhador buscava reverter na Justiça do Trabalho uma despedida por justa causa, mas que não conseguiu comprovar que os fatos aconteceram como afirmava.
O valor é para cobrir prejuízos causados com o processo. A justificativa é do juiz Andre Luiz Schech, da Vara do Trabalho de Encantado.
O trabalhador foi dispensado da empresa por não ter se apresentado ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Isso configura abandono de emprego e é motivo para demissão por justa causa. O próprio empregado admitiu, mas na Justiça pediu a anulação da justa causa, alegando que o empregador teria abusado do poder e seria o responsável por provocar a situação.
O frentista disse que não foi trabalhar porque o empregador não aceitou o pedido de demissão. A negativa seria porque o trabalhador tinha uma dívida com a empresa. Pediu dano moral.
Mas as provas e o depoimento de testemunhas fizeram o juiz concluir que: “a descrição dos acontecimentos feita pelo empregado é totalmente dissociada da realidade, demonstrando que seu objetivo é apenas alterar a verdade dos fatos para tentar conseguir benefício que não lhe é devido”.
– Estarrecedor e ao mesmo tempo elucidativo é o trecho final do depoimento da testemunha, quando afirma que, pelo acordo sugerido pelo autor, ele devolveria os 40% e sacaria o FGTS. Os famigerados “acordos” que simulam despedidas sem justa causa com o objetivo de viabilizar o saque do FGTS, assim como encaminhar o benefício do seguro-desemprego.